CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falso testemunho ou falsa perícia
Artigo 342
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


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Resumo Jurídico

Perjúrio: A Falsidade que Atenta Contra a Justiça

O artigo 342 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de perjúrio, que ocorre quando alguém, em depoimento judicial ou administrativo, ou em laudo técnico, mente de forma intencional sobre fatos relevantes para a resolução de um processo. A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O que caracteriza o perjúrio?

Para que o crime seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Declaração falsa: A informação prestada deve ser contrária à verdade. Não se trata de um mero erro ou engano, mas sim de uma afirmação deliberadamente inverídica.
  • Fato relevante: A falsidade deve incidir sobre um fato que tenha importância para a apuração da verdade no processo judicial ou administrativo. Uma mentira irrelevante, que não afete o deslinde da causa, não configura perjúrio.
  • Finalidade: O agente deve ter a intenção de faltar com a verdade. O dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de mentir, é essencial.
  • Contexto: O depoimento, laudo ou perícia deve ser prestado em juízo, em procedimento administrativo, ou em inquérito policial. Em outras palavras, a declaração falsa deve ocorrer no âmbito de uma investigação ou processo formal.

Quem pode cometer perjúrio?

O perjúrio pode ser cometido por qualquer pessoa que seja chamada a prestar esclarecimentos em um processo. Isso inclui:

  • Testemunhas: Aquelas que presenciaram ou têm conhecimento de fatos relevantes.
  • Peritos e intérpretes: Profissionais que oferecem conhecimentos técnicos ou tradução para auxiliar a justiça.
  • Partes no processo: Em algumas situações específicas, as próprias partes podem cometer o crime ao prestar depoimento.

Exemplos práticos:

  • Uma testemunha que mente sobre ter visto o réu no local do crime.
  • Um perito que atesta falsamente que um documento é autêntico, sabendo que ele é uma fraude.
  • Um intérprete que deliberadamente traduz mal uma declaração importante para prejudicar uma das partes.

Por que o perjúrio é um crime grave?

O perjúrio é considerado um crime grave porque atenta diretamente contra a administração da justiça. Ao deturpar a verdade, o perjuro dificulta ou impede que os órgãos de justiça cheguem à verdade real dos fatos, podendo levar à condenação de inocentes ou à impunidade de culpados. A confiança na palavra de quem depõe é fundamental para o funcionamento do sistema judiciário.

Consequências:

Além da pena de reclusão e multa, o condenado por perjúrio pode sofrer outras consequências, como a perda de credibilidade em futuros processos e, dependendo da gravidade e do contexto, a possibilidade de agravamento de outras penas aplicadas no processo em que ocorreu a falsidade.

É crucial entender a seriedade do perjúrio e a importância de prestar depoimentos e emitir laudos com a mais absoluta verdade. A colaboração honesta com a justiça é um dever de todos os cidadãos.